Propaganda enganosa com fins eleitorais
Categorias: politica
Este editorial do Estadão me trouxe uma dúvida. No setor privado, a propaganda enganosa é passível de responsabilização prevista na legislação brasileira porque leva a pessoa a incidir no erro. Sabemos que se alguma empresa, digamos uma montadora de automóveis, mentir sobre alguma característica de um modelo de carro, seria penalizada porque estaria enganando o cliente. A minha dúvida é: por que o cidadão (ou o eleitor) não está sendo efetivamente protegido da mesma forma contra as ‘propagandas enganosas com fins eleitorais’ a que estamos assistindo o tempo todo neste período eleitoral, principalmente as propagadas pelo governo federal a favor de sua candidata?


