Assédio moral na AmBev

29 de agosto de 2006 por Mauricio Serafim
Categorias: informacao

Deu na imprensa:

Assédio moral na AmBev “A AmBev – que fabrica as marcas Brahma, Antarctica e Skol, entre outras – foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por assédio moral coletivo, informa o site Espaço Vital , gaúcho especializado em noticiário jurídico. Publicou na 6a feira. Informa que a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região (RN), que considerou que a empresa praticava o assédio contra os empregados que não atingiam a cota de vendas estabelecida.

Vendedores que não atingissem as metas eram obrigados, por exemplo, a usar camisetas com apelidos impressos tais como ‘boca de cavalo’, ‘caixa preta’, ‘saci’, ‘cabo cu de liga’ ou ‘filó’ (este destinado especificamente às mulheres). A indenização deverá ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação por dano coletivo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a prática de condutas atentatórias à dignidade dos trabalhadores. Os funcionários punidos eram obrigados a passar por situações vexatórias, como o impedimento de sentarem durante as reuniões, a obrigação de dançar na frente dos outros a música ‘Na boquinha da garrafa’, fazer flexões de braço e ainda de usarem as camisas com os dizeres ofensivos.

Essa não foi a primeira condenação da empresa na área trabalhista por danos morais praticados contra seus trabalhadores – informa o Espaço Vital . Já ocorreram decisões contra a AmBev na Justiça do Trabalho do RS (leia logo abaixo) Minas Gerais e também no TST, em Brasília. A empresa disse que, neste caso do RN, vai recorrer ao TST contra a condenação e que ‘repudia condutas inadequadas em relação aos seus empregados’.

Em Porto Alegre, a AmBev não recorreu ao TST – Na capital gaúcha, após enfrentar ‘corredor polonês’ e ter que vestir saia, o vendedor Ronaldo Nunes Carvalho também ganhou, em 2004, ação contra a AmBev, por constrangimentos e humilhações. A reparação determinada foi de R$ 21.600. Ele também teve que desfilar em cima de uma mesa, enquanto os colegas gritavam ofensas. Condenada na vara do Trabalho e no TRT-4, a Ambev não recorreu ao TST (Proc. nº 00887/2003-015-04-00).”

(Fonte: Noticiário Blue Bus ).

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